EDUCAÇÃO DE PESSOA COM SURDEZ NA PERSPECTIVA
INCLUSIVA

Historicamente, os casos de pessoas com
surdez resultam de pontos de vistas diversos e até polêmicos, pois havia uma
dicotomia entre oralistas, os quais defendiam que se deveria usar pouco a
língua de sinais para favorecer o desenvolvimento da fala; e os gestualistas,
que acreditam ser a língua de sinais prioritária para a educação de pessoas com
surdez. Atualmente, porém é entendido que se deve quebrar esse antagonismo
criado ao longo dos anos, pensando nas pessoas com surdez como seres humanos,
cujos processos de percepção, tanto
linguísticos, quanto cognitivos podem ser estimulados e desenvolvidos. Sendo
assim, não se deve separar pessoas com surdez de ouvintes, já que ambos são
igualmente capazes, produtivos, com
potencialidade para adquirir e desenvolver a linguagem. Dessa forma, não é
legítimo o paradigma que tem defendido os marcadores identitários dos surdos
como cultura surda e a dos ouvintes como cultura dominante.
É nesse sentido que a política
educacional, em seu Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, propõe o direto de
uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, tendo em vista a
língua de sinais como a materna, e a língua portuguesa, em sua modalidade
escrita, como a segunda língua, constituindo-se ambas em línguas de instrução,
de forma simultânea, no âmbito escolar. Porém, sabe-se que, apesar de existirem
direitos, a maioria das escolas brasileiras ainda anda na contramão desses
ideais. O problema da educação das pessoas com surdez não deve ser centrado somente nessa ou naquela língua, ,
mas sim compreender que o cerne da questão está na qualidade e eficiência das práticas pedagógicas. Para
ressignificar a educação de pessoas com surdez é necessário observar um campo
de comunicação e interação amplo, possibilitando o desenvolvimento da linguagem
como mediadora das relações sociais. Dessa forma, pessoas com surdez devem ser estimuladas, a fim de se tornarem sujeitos com
potencialidade para adquirir e desenvolver não somente os processos
visuais-gestuais, mas também a leitura e escrita na Língua Portuguesa.
Dentro desse panorama, o Atendimento Educacional Especializado para
pessoas com surdez deve ter uma perspectiva inclusiva, com o objetivo de
oferecer à pessoa com surdez serviços e recursos que favoreçam sua autonomia
social, afetiva e cognitiva dentro da escola e na sociedade em geral. Como
ponto de partida, deve-se estabelecer o reconhecimento do potencial e as
capacidades da pessoa com surdez,
respeitando-se, obviamente, suas diferenças. A educação deve ser
bilíngue, considerando LIBRAS e Língua Portuguesa escrita como línguas de
instrução, para favorecer o sistema de comunicação. O AEE para PS deve ocorrer,
envolvendo três
momentos didático-pedagógicos: AEE em Libras; AEE de Língua Portuguesa
escrita; e o AEE de Libras. O
AEE de LIBRAS constitui-se em uma forma de aprendizado que deve acontecer
diariamente, no contra turno escolar, para alunos com surdez, inseridos em
escolas regulares. O AEE em LIBRAS deverá acontecer, do mesmo modo anterior, ou
seja, diariamente, no contra turno para alunos com surdez, matriculados em
escolas regulares. Os profissionais envolvidos serão o professores com formação
em AEE, com domínio em linguagem de sinais, juntamente com os professores de
sala comum. O AEE para o ensino de Língua Portuguesa é feito por meio de
parcerias com os professores de sala comum e de LIBRAS, juntamente com o
professor de Língua Portuguesa, os quais realizam estudos com relação ao
conteúdo curricular, utilizando toda a fonte de pesquisa possível, para um
melhor planejamento. Diante
dessa formação, o aluno com surdez será inserido, como sujeito autônomo,
independente e capaz de participar de todas as situações sociais, como cidadão
consciente. É nesse sentido que a educação deve caminhar.
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